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Abata 6% do seu IR e destine a entidades que apoiam crianças e idosos de sua cidade


Como funciona?


Aproveite os beneficies que a legislação (Lei n° 8.069 Art. 26o, Lei 12.213/2010) lhe oferece para influir na destinação do seu IR ou de sua empresa. Você pode escolher sua cidade e destinar um percentual do seu imposto diretamente a entidades, projetos ou fundos municipais de apoio a crianças e adolescentes ou de apoio a pessoas idosas.

Em poucos passos você faz a destinação. Boletos e recibos são enviados por email e/ou whatsapp ou consultados aqui em sua área privada. Pelo Portal da Transparência você confere o andamento da sua doação (identificada pelo código do boleto) e acompanha todas as doações realizadas em sua cidade.

Quem pode destinar?


Pessoas Físicas
As que entregam a declaração de imposto de renda adotando as deduções legais (formulário completo) e que apuram imposto a pagar ou tenham direito a restituição. Podem destinar até 6% do imposto devido e receber de volta na declaração do ano seguinte.
Pessoas Jurídicas
Podem destinar 1% do Imposto de Renda devido de empresas tributadas com base no lucro real.

Regras: O valor da dedução não é considerado despesa operacional. A destinação não está incluida no limite de 4% referente aos incentivos à cultura e ao audiovisual (não cumulativo). As destinações feitas durante o exercicio em curso serão registradas no formulário de lucro real.

Como destinar?


Faça uma estimativa de quanto será seu imposto devido no ano (pode tomar como referência o valor do ano anterior). Calcule 6% (pessoa física) para ver o quanto você pode destinar. O imposto devido é. (imposto recolhido + o imposto a ser pago) OU (imposto recolhido - imposto a ser restituído).

Mas atenção. as destinações e o pagamento dos boletos devem ser realizados até o último dia de expediente bancário de dezembro para que o abatimento possa acontecer no ano seguinte.

Quando for fazer a declaração do imposto de renda, no início do ano seguinte, basta relacionar a destinação e o valor será abatido do imposto devido. Assim você pagará menos ou terá uma restituição maior.

Dúvidas frequentes


De quem é o ônus?
O contribuinte rido paga mais imposto nem tem sua restituição diminuida. Simplesmente parte do seu imposto é destinada ao Fundo escolhido em vez de ir para o Tesouro Nacional. Em determinadas cidades o contribuinte pode ainda escolher a entidade ou projeto a ser beneficiado com o recurso.
E se eu tiver restituição a receber?
Ao preencher a declaração no inicio do ano seguinte, o sistema vai calcular o imposto devido e confrontar com o que já foi pago durante o ano (através das retenções. por exemplo). Se foi pago um valor maior que o devido, caberá restituição. Nesse caso. ao valor da restituição será somado o valor doado. corrigido pela Selic.
E se eu doar diretamente?
Doações feitas diretamente às entidades não podem ser deduzidas do Imposto de Renda. Faça doações diretamente se puder, mas não deixe de contribuir ainda mais com as entidades, destinando os 6% do seu imposto de renda.

Doe agora

Não deixe seu Imposto de Renda com o Leão!

Parte dele pode ficar com as crianças, adolescentes ou idosos da sua região, sem custo algum para você, pessoa física que declara no MODELO COMPLETO ou pessoa jurídica tributada pelo LUCRO REAL.

Quer doar agora?

Você pode escolher entre entidades e projetos de uma cidade ou entre fundos nascionais e estaduais!

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