Aproveite os beneficies que a legislação (Lei n° 8.069 Art. 26o, Lei 12.213/2010) lhe oferece para influir na destinação do seu IR ou de sua empresa. Você pode escolher sua cidade e destinar um percentual do seu imposto diretamente a entidades, projetos ou fundos municipais de apoio a crianças e adolescentes ou de apoio a pessoas idosas.
Em poucos passos você faz a destinação. Boletos e recibos são enviados por email e/ou whatsapp ou consultados aqui em sua área privada. Pelo Portal da Transparência você confere o andamento da sua doação (identificada pelo código do boleto) e acompanha todas as doações realizadas em sua cidade.
Regras: O valor da dedução não é considerado despesa operacional. A destinação não está incluida no limite de 4% referente aos incentivos à cultura e ao audiovisual (não cumulativo). As destinações feitas durante o exercicio em curso serão registradas no formulário de lucro real.
Faça uma estimativa de quanto será seu imposto devido no ano (pode tomar como referência o valor do ano anterior). Calcule 6% (pessoa física) para ver o quanto você pode destinar. O imposto devido é. (imposto recolhido + o imposto a ser pago) OU (imposto recolhido - imposto a ser restituído).
Mas atenção. as destinações e o pagamento dos boletos devem ser realizados até o último dia de expediente bancário de dezembro para que o abatimento possa acontecer no ano seguinte.
Quando for fazer a declaração do imposto de renda, no início do ano seguinte, basta relacionar a destinação e o valor será abatido do imposto devido. Assim você pagará menos ou terá uma restituição maior.
Parte dele pode ficar com as crianças, adolescentes ou idosos da sua região, sem custo algum para você, pessoa física que declara no MODELO COMPLETO ou pessoa jurídica tributada pelo LUCRO REAL.
Para sugestões, reclamações ou problemas encontrados, não hesite em nos contatar pelo e-mail acima ;)
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